Homeopatia no brasil
No Brasil imigrantes alemães utilizavam homeopatia desde 1820 porém, como consta em várias bibliografias, a expansão teve início em 1840 com a chegada de Benoit Jules Mure no Rio de Janeiro. O dia 21 de novembro comemora-se no Brasil o Dia nacional da Homeopatia, devido a chegada de Benoit Mure que se empenhou na fundação de instituições de ensino e atendimento clínico como o Instituto Homeopático do Brasil e a criação de um laboratório homeopático no Rio de Janeiro visando à preparação de boticas homeopáticas que eram enviadas para todo o país.
Em 1976 o Presidente da República assinou o decreto 78841 oficializando a Farmacopeia Homeopática Brasileira.
A homeopatia passou a constar no conselho de especialidades médicas da Associação Médica Brasileira em 1979 e em 1980 pelo Conselho Federal de Medicina. Em 1981, foi criada a Associação Médica Homeopática Brasileira. Em 1990 foi fundada a Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas.
De acordo com Resende, (2014) a prática popular, tem base legal na Instrução Normativa nº 7 publicada no Diário Oficial da União (19/05/99) que estabelece as normas da produção orgânica no Brasil e recomenda a aplicação da Homeopatia pelos produtores rurais.
Em 2017 o Ministério da Educação listou a homeopatia e técnicas aplicada a medicamentos homeopáticos dentre os conhecimentos requeridos para a graduação em farmácia.
O Ministério do Trabalho e Emprego em 2002, reconheceu, nomeou e descreveu a ocupação CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) - Código 3221-15 - Homeopata de acordo com o livro Classificação Brasileira de Ocupações. A ocupação em Homeopatia é oficialmente reconhecida. A ocupação Homeopata é declarável oficialmente em: RAIS, CAGED, Imposto de Renda, DIRPF, PNAD, IBGE. O Homeopata deve respeitar os (as) profissionais que também se ocupam da Homeopatia: Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Farmacêutico, Nutricionistas, Médico (médico homeopata na CBO é código 2231-35), dentre outros (RESENDE, 2014).
Em 10 de maio de 2024 a ocupação CBO 3221-25 passou para CBO 3227-20 – Terapeuta holístico (Homeopata não médico).
Conclusão do Procurador da República (Fernando de Almeida Martins, 29/01/2004) no processo do conselho Federal de Medicina contra o ensino e a prática da homeopatia: a homeopatia não é prática exclusiva dos médicos pois seus conhecimentos podem ser aplicados a outras áreas (RESENDE, 2014).
Em maio de 2006 foi publicada a portaria nº 971 do Ministério da Saúde, que estabelece a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) para o SUS.
O SUS (Sistema Único de Saúde) inclui a homeopatia em suas rotinas de atendimento e hoje está estabelecida como política de estado. Há no pais médicos, farmacêuticos, químico, veterinários, odontólogos, psicólogos, nutricionistas, engenheiros agrônomos, florestal, ambiental que trabalham oficialmente com homeopatia.